O status de proteção temporária (TPS) é concedido em emergências que não permitem a um estrangeiro retornar ao seu país de origem (vide nosso artigo de 9 de abril de 2021: https://canalperguntas.com/o-que-e-o-tps-status-de-protecao-temporaria). Ela abrange os cidadãos de um determinado país que estejam fisicamente nos EUA no momento da determinação do TPS, mesmo que ele tenha cruzado a fronteira ilegalmente.
Por muito tempo discutiu-se judicialmente se o titular do TPS poderia ou não ajustar status para residente permanente, ou seja, receber o Green Card sem ter que sair dos EUA.
A situação questionada se aplicava ao estrangeiro que cruzou a fronteira e foi posteriormente beneficiado com o TPS. Com isto, ele passou a ter autorização de trabalho, número de social security, além de status legal válido, ainda que temporário.
Nestes casos, se o estrangeiro com TPS se casasse com americano ou tivesse um filho americano maior de 21 anos peticionando para ele, pleiteava-se o ajuste de status para residente, alegando que o estrangeiro, apesar de ter entrado ilegalmente pela fronteira, tinha status imigratório legal válido no momento em que aplicava para o Green Card.
Houve uma divisão das cortes federais de apelação o que criou uma dualidade de decisões, dependendo do estado onde vivia o estrangeiro.
Dada esta discrepância, a matéria foi levada à Suprema Corte americana que, em 7 de junho de 2021 decidiu que portador de TPS que entrou nos EUA ilegalmente NÃO pode ajustar status.
Entendeu a Suprema Corte dos EUA (SCOTUS, na sigla padronizada) que admissão nos EUA e status são coisas distintas. Ou seja, o TPS teria status legal, mas não teria sido admitido legalmente nos EUA.
Como para o ajuste de status a lei determina que, em regra, o estrangeiro tem que ter sido legalmente admitido nos EUA, não haveria interpretação que permitisse ao TPS que cruzou a fronteira pleitar ajuste de status.
A decisão foi unânime, o que revela não haver mais espaço para discussão ou entendimento em sentido contrário. O caso é Sanchez v. Mayorkas e a íntegra está aqui: https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/20-315_q713.pdf
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.