O presidente Trump chegou e com ele uma série de medidas que vão chacoalhar o país e, como não poderia deixar de ser, o sistema imigratório americano, o mais intenso do mundo, respondendo por 25% de toda imigração mundial.

É de conhecimento notório que a constituição americana, precisamente na sua 14ª Emenda, prevê que todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são consideradas americanas.

O novo governo procura dar uma nova interpretação ao conteúdo da referida emenda, excluindo de seu alcance crianças nascidas de pais ilegais ou de pessoas temporariamente em território americano, princípios adotados por muitos outros países.

De olho na contenção da concessão de cidadania americana, o governo Trump determinou, via ordem executiva, que não serão emitidos passaporte e social security para crianças nascidas nos EUA, se a mãe está ilegalmente no país e o pai não é cidadão americano ou residente permanente (portador de green card).

Também não será reconhecida cidadania americana para a criança nascida nos EUA quando a mãe esteja nos EUA legalmente, mas de forma temporária, ou seja, com visto de turista, ESTA, estudante ou trabalho, quando o pai não é americano ou residente permanente.

Com isso, apenas serão reconhecidas como americanas as crianças nascidas nos EUA de pelo menos um pai ou mãe que seja americano ou residente permanente.

Esta nova interpretação vale para nascimentos a partir de 20 de fevereiro de 2025.

A primeira medida judicial já foi apresentada pela ACLU, horas depois da publicação da Ordem Executiva, sob o argumento de que não poderia o Poder Executivo contrariar o texto literal da constituição. Uma coalizão de estados democratas também entrou com ação judicial correlata.

A questão de interpretação parece direta, mas, em realidade, existe margem para questionamento, pois, sob o modelo de hermenêutica histórica, a suprema corte pode sim dar tal entendimento de que os “framers” da constituição não tinham a intenção de que a cidadania fosse atribuída a qualquer pessoa que simplesmente estivesse em solo americano.

O próprio fundamento para edição da 14ª Emenda revela isso: criada, em parte, para atribuir aos filhos de escravos a condição de cidadãos americanos.

Como a Carta Magna normalmente não descreve muito, cabe às cortes interpretá-la. Veremos o que vai ocorrer.

Acompanharemos.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.