A democracia é um regime político fundado na soberania popular, na separação de poderes e na garantia de direitos fundamentais. Entre os princípios que sustentam esse modelo de governo, destaca-se o devido processo legal, um mecanismo jurídico que assegura a todos os indivíduos o direito de serem ouvidos, julgados com imparcialidade e protegidos contra arbitrariedades do Estado.
O devido processo legal, previsto em diversas constituições democráticas, como a dos Estados Unidos, por meio da 5ª e 14ª Emendas, exige que qualquer ação governamental que afete direitos de uma pessoa seja precedida por um procedimento justo, transparente e com direito à ampla defesa.
Em outras palavras, não se pode tirar a liberdade, a propriedade ou qualquer outro direito sem o respaldo de um processo legalmente estruturado.
Contudo, nas últimas décadas, especialmente durante 2017 a 2021, houve diversas violações desse princípio no contexto da política migratória norte-americana.
Sob o argumento de proteger a segurança nacional e os empregos dos cidadãos, o governo implementou medidas que, além de controversas, frequentemente atropelaram garantias constitucionais fundamentais.
Um dos exemplos mais emblemáticos foi a política de “tolerância zero” anunciada em 2018. Essa diretriz determinava o processamento criminal de todos os imigrantes que cruzassem a fronteira ilegalmente, inclusive solicitantes de asilo. Como resultado, milhares de crianças foram separadas de seus pais ou responsáveis, em muitos casos sem documentação adequada que permitisse sua posterior reunificação. Relatórios de órgãos independentes e da própria inspetoria do Departamento de Segurança Interna dos EUA evidenciaram que o governo não possuía um sistema eficaz para rastrear as famílias, configurando uma grave afronta ao devido processo e aos direitos humanos.
Outro ponto crítico foi o uso indiscriminado do chamado Título 42, uma norma de saúde pública invocada durante a pandemia de COVID-19, para expulsar imigrantes sem que estes pudessem sequer apresentar pedido de asilo, um direito previsto tanto na legislação doméstica quanto em tratados internacionais ratificados pelos Estados Unidos. A utilização dessa medida sem a devida avaliação individualizada violou o princípio da legalidade e comprometeu seriamente a proteção de populações vulneráveis.
A imposição de cotas e limitações artificiais ao número de casos analisados nos tribunais de imigração, bem como a transferência de juízes que não cumpriam metas de produtividade, também revelaram uma tentativa de politizar e instrumentalizar o sistema jurídico migratório. Em muitos casos, solicitantes de asilo ou residentes legais enfrentaram deportações sumárias sem a devida revisão judicial, configurando violações evidentes ao direito de defesa e ao contraditório.
Essas práticas não somente colocaram em xeque a integridade do sistema jurídico norte-americano, como também expuseram as fragilidades da democracia quando princípios fundamentais são relativizados em nome de discursos populistas ou ideológicos.
Devemos ficar atentos para que exageros atuais sejam contidos.
A democracia não é somente o direito de votar e ser votado, mas também a existência de instituições independentes, de normas estáveis e de processos que assegurem tratamento justo a todos, inclusive àqueles considerados “estrangeiros”.
Diante desses fatos, é essencial que a sociedade civil, os operadores do direito e os legisladores se mantenham vigilantes quanto à preservação do devido processo legal. A democracia se fortalece quando os direitos são universalmente respeitados e quando o Estado se submete às regras que ele mesmo estabelece. A lição deixada pelas falhas na observação da lei é clara: sem devido processo, a democracia arrisca se tornar somente uma formalidade vazia, sujeita aos humores do poder de turno.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

