O senador Jim Banks do partido republicano do estado de Indiana propôs um projeto de lei que visa criminalizar o fato de algum estrangeiro permanecer nos Estados Unidos além do prazo que lhe foi permitido, a chamada “overstay” (permanecer no país além do período permitido).

O projeto é intitulado Lei de Penalidades por Permanência Excedente de Visto (Visa Overstay Penalties Act).

Como exemplo, todo turista que entra nos EUA normalmente recebe um período de status legal de 180 dias, devendo sair neste prazo ou solicitar às autoridades alguma forma de extensão, ou mudança de status imigratório.

Conforme o Departamento de Homeland Security (USDHS), mais de 565.000 indivíduos permaneceram no país além do prazo de validade de seus vistos no ano fiscal de 2023.

Pela proposta, a nova lei consideraria crime a permanência do estrangeiro além deste prazo concedido, comparando o ato a uma travessia ilegal de fronteira.

O projeto de lei impõe até seis meses de prisão para infratores primários e até dois anos para reincidentes, enquanto aumenta drasticamente as multas civis de somente US$ 50 para até US$ 1.000, com as penalidades dobrando para reincidências. O texto estipula que a presença ilegal seja tratada como grave ameaça à segurança nacional.

A iniciativa se deu após o recente ato terrorista de um imigrante egípcio que entrou nos Estados Unidos com visto de turista, ultrapassou o período permitido e posteriormente aplicou para asilo.

Existe uma diferença brutal entre quem entra pela fronteira de quem entra com visto e permanece além do período permitido.

O estrangeiro que vem com visto foi investigado pelo governo americano, que tem todos os seus dados pessoais, foto, impressão digital etc. Existe uma abundância de informações biográficas desta pessoa, bem como de seus familiares.

Já o entrante pela fronteira é um desconhecido. Não se tem nenhuma informação dele, dificultando saber quem ele é, o que está disposto a fazer, nem tendo como encontrá-lo e determinar familiares próximos.

A criminalização do “overstay” ainda sobrecarregaria o sistema judicial americano. Se 500.000 pessoas por ano ficam ilegais, quanto isso demandaria do sistema legal para punir estes estrangeiros?

Ademais, já existem penalidades para o “overstay”, que tem o visto cancelado e fica impossibilitado de retornar aos EUA por um período de até 10 anos. Em caso de fraude, a penalidade é eterna.

Mais ainda. O “overstay” está sujeito a prisão e processo de deportação, enfrentando todo o ônus que isso já representa.

Também não se pode deixar de observar que a própria lei imigratória prevê algumas alternativas para o “overstay”, seja de legalização de parentes imediatos (“immediate relatives”), bem como os institutos do perdão e perdão provisório, justamente para amenizar a separação física de pessoas e permitir a mais rápida reunificação familiar, corolário do sistema imigratório norte-americano.

A criminalização do “overstay” contradiz estas premissas legais já existentes.

Como nota final, grande parte dos “overstay” ficam nos EUA com intenções de sobrevivência humanitária, trabalhando, pagando impostos, constituindo famílias e contribuindo positivamente para a sociedade. Uma minoria, é verdade, trilha o caminho das intenções erradas.

O texto completo do projeto de lei pode ser encontrado neste link: https://www.dropbox.com/scl/fi/09384w9lstcjdethtmyyj/06.03.25-Visa-Overstay-Penalties-Act.pdf?rlkey=z96o0hqidga8gktj5z2ko95ry&e=1&st=8myimgfn&dl=0

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.