Todo estrangeiro em solo americano, que tenha 18 anos ou mais, está legalmente obrigado a carregar prova do seu status imigratório, estabelecendo que está legal nos Estados Unidos.
A Seção 264 da Immigration and Nationality Act (INA) dispõe sobre o dever de registro e emissão de documentos de registro de estrangeiros, determinando que todo estrangeiro nos Estados Unidos receba um certificado de registro ou um cartão de registro, devendo portá-lo em todos os momentos se tiver 18 anos ou mais. O descumprimento constitui contravenção penal (misdemeanor), punível com multa de até 100 dólares e/ou prisão de até 30 dias.
Na prática, isso significa que residentes permanentes legais (portadores do “green card”) com 18 anos ou mais devem portar o cartão de residente permanente (Formulário I-551) em todos os momentos enquanto estiverem nos Estados Unidos. Essa exigência decorre diretamente da lei federal com força legal plena.
O descumprimento da obrigação constitui contravenção penal, com sanção leve, mas real. A ausência do documento pode causar complicações em abordagens de imigração ou policiais, podendo resultar em detenção temporária para verificação de status. Há também obrigação correlata, prevista na Seção 265 do INA, de informar mudança de endereço no prazo de 10 dias, sob pena de contravenção e possível fundamento para deportação.
Mais ainda. A Ordem Executiva 14159, intitulada “Protegendo o Povo Americano Contra a Invasão”, assinada em 20 de janeiro de 2025, reforça a aplicação integral das leis de imigração dos EUA. Ela determina que o governo execute fielmente as leis contra todos os estrangeiros inadmissíveis e removíveis. Embora não altere a Seção 264, cria um ambiente de fiscalização reforçada. A partir dela, o DHS publicou, em março de 2025, uma regra provisória que impõe novo dever de registro e de portação de prova de registro (“proof of registration”), sujeitando infratores a sanções civis e criminais.
Assim sendo:
A) Residentes permanentes (green card holders): devem portar o Formulário I-551 em todos os momentos. A falta do cartão pode gerar inspeção, detenção ou complicações administrativas. Também devem comunicar mudança de endereço em até 10 dias.
B) Não-imigrantes (vistos temporários): o documento de registro é geralmente o Formulário I-94. Maiores de 18 anos devem portar prova de registro. Após a regra provisória de 2025, quem permanecer mais de 30 dias sem registro deve regularizar-se, sob pena de multa, prisão ou deportação.
A obrigação de portar o green card em todos os momentos existe desde 1952, mas muitos residentes desconhecem a exigência. No contexto atual de fiscalização reforçada pela Ordem Executiva 14159, cumprir essa obrigação é essencial. Recomenda-se:
1. Portar sempre o green card original.
2. Manter cópias seguras, sem substituir o original.
3. Reportar mudança de endereço em até 10 dias.
4. Apresentar o documento a autoridades quando solicitado.
5. Consultar advogado de imigração em caso de dúvidas específicas.
Cumprir o dever previsto na Seção 264 da INA não é somente uma precaução, mas o cumprimento de uma exigência legal federal dos Estados Unidos.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

