O governo dos Estados Unidos anunciou uma nova e significativa medida contra o chamado birth tourism ou “turismo de nascimento”, prática caracterizada pela viagem aos Estados Unidos com o propósito principal de dar à luz em território americano para que a criança adquira cidadania norte-americana.
Em 23 de setembro de 2026, o Departamento de Estado anunciou uma nova política de restrição de vistos baseada na seção 212(a)(3)(C) da Immigration and Nationality Act (INA). A medida permite atingir não apenas pessoas que participem diretamente do birth tourism, mas também aquelas que conscientemente tenham participado ou facilitado essa prática.
É importante observar que o birth tourism já enfrentava restrições anteriormente. Desde janeiro de 2020, as regras consulares estabelecem que o visto de visitante não deve ser concedido quando o oficial consular tiver razões para acreditar que o propósito principal da viagem seja dar à luz nos Estados Unidos para obter cidadania americana para a criança. Atualmente, o próprio Departamento de Estado continua afirmando expressamente que esse propósito de viagem não é permitido com visto de visitante.
A novidade está principalmente na ampliação do alcance da política. A medida não se limita à mulher que pretende viajar para dar à luz. O Departamento de Estado passa a direcionar restrições também contra proprietários, operadores e administradores de empresas dedicadas ao birth tourism; intermediários que orientem estrangeiros a prestar informações falsas para obtenção de vistos; profissionais médicos estrangeiros que conscientemente facilitem essas viagens ou o uso fraudulento do Medicaid; e outras pessoas que auxiliem ou viabilizem comercialmente esse tipo de operação. Determinados familiares dessas pessoas também poderão ser alcançados pela política.
Portanto, o governo americano está deixando de tratar a questão apenas como um problema relacionado ao propósito de uma viagem individual. O foco passa também para toda a estrutura comercial que possa existir por trás dessas viagens.
Há, entretanto, uma distinção fundamental: estar grávida não significa, por si só, praticar birth tourism. A questão central continua sendo o propósito da viagem. Estrangeiras podem ter razões legítimas para viajar aos Estados Unidos durante a gravidez, inclusive para turismo, visita a familiares ou tratamento médico permitido pelas regras aplicáveis. O problema surge quando o propósito principal da viagem é o nascimento nos Estados Unidos para obtenção da cidadania americana para a criança, especialmente quando existem declarações falsas ou ocultação desse propósito perante as autoridades consulares, ou migratórias.
A nova política merece atenção especial porque utiliza como fundamento a INA §212(a)(3)(C), dispositivo relacionado a consequências adversas para a política externa dos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, o anúncio inicial não esclareceu detalhadamente quais padrões de prova serão utilizados, como serão identificados os indivíduos considerados facilitadores, em quais circunstâncias familiares serão atingidos ou quais procedimentos de revisão estarão disponíveis.
Na prática, estrangeiros devem ser ainda mais cuidadosos com a veracidade das informações prestadas em pedidos de visto e na entrada nos Estados Unidos. O visto de turista não constitui autorização genérica para qualquer finalidade: o propósito declarado da viagem deve ser compatível com a categoria migratória utilizada.
A mensagem do governo americano é clara: o combate ao birth tourism deixa de se concentrar exclusivamente na viajante e passa a alcançar também empresas, intermediários e outros participantes que organizem ou facilitem comercialmente essas viagens. Trata-se, portanto, de uma expansão relevante da política consular americana e de mais uma demonstração do aumento da fiscalização sobre a finalidade efetiva das viagens realizadas com vistos de visitante.
Quer uma dica? Faça uma consulta com um advogado de imigração antes de vir para os EUA.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.
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