Você sabia que se o seu visto americano venceu, existe uma regra que permite sair dos EUA e retornar sem precisar solicitar um novo visto no Consulado? Surpreendentemente, sim, em determinadas situações.

Existe uma regra pouco conhecida chamada Automatic Visa Revalidariam (AVR), ou Revalidação Automática do Visto, que pode permitir que determinados estrangeiros com visto americano vencido façam uma viagem curta ao Canadá ou México e retornem aos Estados Unidos sem obter um novo visto. A regra está prevista no Code of Federal Regulations.

Primeiro, é fundamental entender uma diferença que causa muita confusão: visto e status imigratório não são o mesmo.

O visto estampado no passaporte é utilizado principalmente para solicitar entrada nos Estados Unidos. Depois da admissão, o documento que normalmente determina até quando o estrangeiro está autorizado a permanecer no país é o Form I-94, ou a anotação Duration of Status (D/S), quando aplicável.

Portanto, uma pessoa pode perfeitamente estar mantendo status legal nos Estados Unidos mesmo que o visto estampado em seu passaporte já tenha vencido.

Em linhas gerais, um estrangeiro que esteja mantendo validamente seu status de não imigrante pode, preenchidos os demais requisitos legais, viajar ao Canadá ou México por um período de até 30 dias e retornar aos Estados Unidos utilizando a regra da Automatic Visa Revalidation, mesmo que o visto em seu passaporte esteja vencido.

Para determinadas pessoas em status F ou J, a regra também pode alcançar viagens a certas ilhas adjacentes aos Estados Unidos.

Isso pode beneficiar, por exemplo, pessoas em status H-1B, L-1, O-1, F-1 ou J-1, entre outras categorias, desde que todos os requisitos aplicáveis sejam atendidos.

Imagine um profissional que possui status H-1B válido até 2028, inclusive com I-94 válido, mas cujo visto H-1B estampado no passaporte já expirou. Uma breve viagem ao Canadá não significa necessariamente que essa pessoa terá de comparecer a um Consulado americano para obter outro visto antes de retornar. Dependendo de sua situação, a Automatic Visa Revalidation poderá permitir sua readmissão, mas cuidado, pois existem armadilhas na regra.

Em geral, o estrangeiro que solicita um novo visto americano durante a viagem não pode utilizar a Automatic Visa Revalidation simplesmente porque o novo visto não foi emitido.

Isso significa que alguém que viaje ao Canadá ou México, compareça a um Consulado americano para renovar o visto e tenha o pedido recusado ou não concluído pode acabar impossibilitado de retornar aos Estados Unidos com fundamento na AVR.

Por isso, uma viagem aparentemente simples pode se transformar em um sério problema migratório quando não existe planejamento adequado.

Também é importante esclarecer que “Automatic Visa Revalidation” não significa entrada automática nos Estados Unidos. A admissão continua sujeita à inspeção do U.S. Customs and Border Protection (CBP) no porto de entrada. Além disso, existem importantes exceções e limitações. A duração da viagem, os países visitados, a manutenção do status, eventual solicitação de novo visto e determinadas questões de inadmissibilidade podem impedir a utilização da regra.

O viajante deve, portanto, portar documentação adequada demonstrando seu status atual, incluindo passaporte válido, I-94 e, conforme a categoria, aprovação do USCIS, I-20, DS-2019 e documentos relacionados ao emprego ou programa de estudos.

A Automatic Visa Revalidation é uma ferramenta extremamente útil e ainda desconhecida por muitos estrangeiros. Em determinadas circunstâncias, ela permite uma viagem curta ao Canadá ou México sem que o simples vencimento do visto americano obrigue o viajante a solicitar imediatamente um novo visto consular.

Mas a regra contém exceções importantes, e um erro pode deixar o viajante fora dos Estados Unidos. Por isso, antes de comprar a passagem ou atravessar a fronteira, é recomendável verificar cuidadosamente se todos os requisitos da Automatic Visa Revalidation estão efetivamente presentes no caso concreto.

E o mais importante: nunca tente a AVR sem falar antes com o seu advogado.

Fonte DRW: 8 C.F.R. § 214.1(b) e 22 C.F.R. § 41.112(d).

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.