Até o final de setembro de 2022, os juízes das Cortes de Imigração (deportação/remoção) indeferiram liminarmente um total de 63.586 casos de deportação porque funcionários do Departamento de Segurança Interna (USDHS), principalmente agentes da Patrulha de Fronteira (CBP), não estão apresentando o “Notice to Appear” (NTA) para o Tribunal de Imigração.
Sem um NTA no processo, o caso não pode prosseguir. Isso significa que um em cada seis processos de deportação foi descartado por esse motivo no ano fiscal passado.
Esta falha em anexar a NTA era rara até que os agentes da patrulha de fronteira receberam autoridade para usar o Sistema de Agendamento Interativo (ISS) do Tribunal de Imigração.
Usando o ISS, os agentes podem agendar diretamente a audiência inicial (“Master Hearing”) no Tribunal de Imigração.
O NTA em papel é criado na hora e uma cópia é dada ao estrangeiro com o local da audiência agendado e o horário em que ele deve comparecer ao Tribunal.
Assim, o processo exige apenas que o CBP de fato dê seguimento à tarefa ministerial de zelar para que o tribunal também receba uma cópia da NTA.
Com a implementação do sistema ECAS de arquivamento eletrônico do tribunal, isso deveria ter tornado o processo rápido e direto, pois a cópia da corte pode ser enviada online.
Mas isso não ocorreu em muitos casos, como mostram os últimos registros do tribunal, obtidos pelo Transactional Records Access Clearinghouse (TRAC) da Syracuse University.
Estes encerramentos liminares de processos continuam a representar um número considerável de casos. Em setembro de 2022, havia cerca de 5.200 casos rejeitados pelos juízes, representando 13% de todos os casos apresentados naquele mês – aproximadamente o mesmo que a média mensal deste ano.
Embora inferiores ao pico de 7.200 em abril de 2022, estes encerramentos permanecem muito mais altos do que durante os meses iniciais deste ano fiscal.
Isso sugere que uma séria desconexão continua a existir entre os agentes do CBP que entram em novos casos e agendam audiências por meio do sistema ISS do tribunal e outros funcionários do CBP responsáveis por enviar uma cópia da NTA ao Tribunal.
Na prática, tal falha representa um desperdício de tempo do tribunal. Também é problemático para o imigrante (e possivelmente seu advogado) se ele aparecer em audiências apenas para ter o caso arquivado pelo juiz de imigração porque o caso de deportação não foi ajuizado corretamente no tribunal.
O efeito prático não é o mesmo para todos os imigrantes. Quem tem um caso a apresentar com boas perspectivas de legalização necessariamente precisa que o processo de deportação seja corretamente ajuizado para que o estrangeiro apresente sua defesa e mantenha a possibilidade de legalização.
Já quem não tem um bom caso a apresentar acaba se dando bem. Com o encerramento liminar do processo, o estrangeiro não terá contra si uma ordem de deportação e ganhará prazo aqui nos EUA, sem se preocupar em ser mandado embora. Pelo menos por enquanto.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.