Há poucas semanas, uma pessoa da comunidade imigrante postou ter recebido seu Green Card por habilidade excepcional, pelo reconhecimento de um trabalho de 20 anos como modelo. Apesar de se tratar de informação agora pública, vamos manter o nome e o gênero da pessoa sem identificação, de modo a preservar ao máximo sua integridade.
O escritório que representa esta pessoa, bastante atuante nesta área, também divulgou o fato, tornando pública a aprovação deste Green Card.
O que causa estranheza é que toda mídia social da pessoa revela que o seu trabalho pós-aprovação do Green Card se dá na área de corretagem de imóveis.
E isso é ilegal.
O estrangeiro que peticiona para EB-2 NIW deve demonstrar que trará aos EUA um trabalho que tenha mérito substancial e importância nacional. Que o estrangeiro está bem-posicionado para levar adiante este projeto. E que, contrapondo toda sua experiência na sua área de excepcionalidade, será de benefício aos EUA conceder o Green Card a esta pessoa, sem a necessidade de oferta de emprego.
O histórico profissional do estrangeiro possui nexo causal direto com o trabalho que será feito nos EUA, o que significa que o mesmo deve se dedicar primariamente, em período integral, à sua profissão de excepcionalidade.
Quando não o faz, coloca-se em xeque todas as representações que este estrangeiro, e quem preparou a petição, fizeram ao governo no curso da petição.
É importante frisar ser permitido exercer atividades paralelas, ocasionais ou de lazer. O que não pode é desvirtuar o fundamento factual que motivou a aprovação de uma petição de habilidade excepcional.
É importante separar a fraude, que requer intenção do fraudador em lesar, da desinformação, que se caracteriza pelo desconhecimento daquilo que a pessoa está fazendo.
Não precisa ser excepcional para entender a diferença entre ambas.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.