Os estrangeiros que solicitam certos benefícios de imigração nos EUA devem apresentar um exame médico (formulário I-693) para mostrar que estão livres de quaisquer condições que os tornem inadmissíveis por motivos relacionados à saúde.

Atualmente, o Serviço de Imigração (USCIS) considera um formulário I-693 para reter seu valor probatório por 2 anos após a data em que o médico assinou o formulário, contanto que a data da assinatura do exame médico não seja superior a 60 dias antes de o requerente apresentar a solicitação para o benefício de imigração que pleiteia.

Isso é comumente referido como a “regra dos 60 dias”.

Devido à pandemia e os atrasos contínuos no processamento de benefícios imigratórios, o USCIS sofreu atrasos em todos os aspectos das operações. Os estrangeiros também enfrentaram dificuldades fora do seu controle, incluindo atrasos na conclusão dos processos, devido aos entraves de validade do exame médico de imigração.

Em decorrência, o USCIS encerrou a exigência de que o médico assine o formulário I-693 no máximo 60 dias antes de o requerente apresentar sua aplicação de imigração.

Esta já era uma reclamação antiga. Estrangeiros, advogados, médicos credenciados, oficiais do USCIS, parceiros federais e outras partes interessadas expressaram consistentemente preocupação de que esse requisito era confuso e exigia a constante emissão de pedidos de evidência (RFEs) unicamente para revalidar o exame médico apresentado, o que atrasava o processo muitas vezes por meses.

Assim, a partir de 31 de março de 2023, independentemente de quando o pedido do processo imigratório foi apresentado ou de quando o médico assinou o formulário I-693, o exame médico será aceito pelo período de dois anos da data da assinatura, independentemente de quando ele foi enviado ao USCIS.

Isto otimizará o processamento dos casos, evitando pedidos desnecessários de evidências, reduzindo o trabalho de oficiais públicos e diminuindo custos para estrangeiros.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.