Prática comum adotada após o bum de EB-2 NIW, foi a de ressubmeter petições negadas, acompanhadas de novos ajustes de status, sob a noção de que o aplicante nunca ficou ilegal nos EUA.
Ocorre que quem não tem I-94 válido não qualifica para aplicar para o I-485, conforme previsto em lei, para categorias imigratórias sujeitas a quotas, tais como as EBs.
Existe uma diferença conceitual entre um, ter status legal (por exemplo, estou como turista até 31 de outubro de 2024) e dois, ter período de estada autorizada, ou seja, não correr prazo de ilegalidade enquanto pendente uma determinada aplicação.
O I-485 revela que na sua pendência, o aplicante tem “período de estada autorizada”, o que permite a ele permanecer em território americano sem que fique ilegal. Mas isso não é status imigratório válido. Status imigratório válido é o período que o governo determina para o estrangeiro ficar em território americano.
Conforme nosso exemplo acima, recebi status B-2 turista até 31 de outubro de 2024. Se até esta data eu aplicar para o ajuste de status de qualquer visto EB, eu posso permanecer nos EUA depois desta data, mas se esse ajuste for negado, aplicar para um novo ajuste de status não tem base legal.
Isto porque o código imigratório, na sua Seção 245(c)(7), determina que não pode ajustar status nas categorias EB qualquer estrangeiro que não esteja em status legal de não-imigrante. Lembra do status de turista até 31 de outubro de 2024? Seu ajuste via EB somente será válido se entrar até esta data, ou seja, ajustes feitos depois desta data, não.
Isto está em consonância com a premissa básica, nas categorias EB, de que o ajuste de status é para o estrangeiro “ajustar” seu status de não-imigrante (B-2 no exemplo acima) para imigrante (residente permanente, green card).
O erro legal estratégico consistiu em muitas pessoas terem aplicado para o ajuste de status simultaneamente com a petição de EB-2 NIW, quando o boletim de visto assim permitia. Isso colocou o estrangeiro no tudo ou nada.
Se a petição for negada, o estrangeiro terá que sair dos EUA e aguardar fora do país.
A verdade é que a maioria dos provedores de serviços legais não teve a preocupação de atentar às limitações que a lei impõe. Sempre foi muito clara a separação da lei entre status temporário de não imigrante e procedimento para se tornar imigrante, consular ou ajuste de status.
Não temos absolutamente NENHUM cliente que fez um segundo ajuste de status nestas condições.
Isto aponta que a forma correta sempre foi manter status de estudante nos EUA até que a petição de EB-2 NIW fosse efetivamente aprovada. Ou aguardar fora do país, não colocando status imigratório em risco. E isso vale para TODOS OS EBs!
Agora, mesmo que aprovado o novo I-140, milhares de pessoas provavelmente terão que sair dos EUA para poder receber (ou não) seus green cards, sem nem saber quanto tempo ficarão fora da América, sem poder trabalhar e produzir os mesmos rendimentos daqui, pois nos seus países de origem costumam ser bem menores.
A proposta erroneamente propagada de que novo ajuste de status, enquanto o anterior não foi negado, daria status legal ou permitira receber o green card, é uma falácia, porque em tese permitiria ao estrangeiro ficar a vida inteira aplicando novas petições e ajustes de status, vivendo aqui com autorizações de trabalho e viagem, mas sem nunca ter a residência permanente. Alerto sobre isso há anos.
Estaria o imigrante em um eterno “em processo” e tal distorção não é permitida por lei.
Não dê mais valor ao que agrada seus ouvidos. Apure a verdade, pois estas decisões já começaram a ser publicadas.
Se você está nesta situação, venha falar comigo. A hora de planejar o futuro é agora. Antes que exploda a bomba no seu processo.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.