Durou pouco a alegria do desavisado.

Verdadeiro alvoroço causado pelo Presidente Trump ao anunciar que iria reabrir as fronteiras em 26/jan/2021, seguido de Proclamação do já Presidente Biden estabelecendo procedimentos de segurança para voos internacionais.

Será que abriu? Não, nunca abriu. Infelizmente.

Logo após Trump anunciar a reabertura, a equipe de Biden complementou que não iria abrir.

Por mais duro que possa parecer, a decisão faz sentido.

Desde que começou a pandemia nunca tivemos tamanha taxa de contaminação diária, nem esta quantidade de mortes que vêm sendo reportadas.

A reabertura nestas circunstâncias, sob a ótica da saúde do cidadão, acrescentaria mais contaminações, e mais mortes, o que certamente não interessa a ninguém.

A nova Proclamação do governo americano proíbe a entrada nos EUA de quem esteve nos últimos 14 dias no Brasil, Irlanda, Irlanda do Norte, África do Sul, Inglaterra, Escócia, Gales, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

A Proclamação não proíbe a entrada de quem vem de qualquer outro país. Daí porque a quarentena de 14 dias no México se tornou comum entre os brasileiros.

Observem, ainda, que NÃO estão sujeitas à quarentena, mesmo que vindos do Brasil, as seguintes pessoas:

  • Cidadãos americanos;
  • Residentes permanentes nos EUA (quem tem Green Card);
  • Nacionais dos EUA;
  • Estrangeiros que sejam esposo(a) de cidadão americano ou de residente permanente;
  • Estrangeiros que sejam pais ou guardiões legais de um cidadão americano, ou residente permanente solteiro e menor de 21 anos;
  • Estrangeiros que sejam irmãos de americanos ou de residentes permanentes, desde que ambos sejam solteiros e menores de 21 anos;
  • Estrangeiro que seja filho de, ou que tenha um guardião legal que seja americano ou residente permanente, ou que esteja para ser adotado nos EUA, entrando com o visto IR-4 or IH-4;
  • Estrangeiros que estejam viajando a convite do governo dos EUA com o propósito de contenção ou mitigação do vírus;
  • Estrangeiros viajando como tripulantes aéreo ou marítimo com os vistos C-1, D, ou C-1/D;
  • Estrangeiros entrando ou em trânsito com as classificações A-1, A-2, C-2, C-3, E-1 (empregado das empresas TECRO ou TECO e seus familiares imediatos), G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 a NATO-4, ou NATO-6; ou, estrangeiros viajando dentro do escopo da Seção 11 do Acordo das Nações Unidas;
  • Estrangeiros que sejam membros das Forças Armadas dos EUA, seus esposos(as) e crianças;
  • Qualquer estrangeiro cuja entrada seja recomendada pelo Attorney General, conforme determinado pelo Secretary of State ou Secretary of Homeland Security;
  • Qualquer estrangeiro cuja entrada seja no interesse nacional dos EUA, conforme determinado pelo Secretary of State ou pelo Secretary of Homeland Security.

Por ora, temos que ter muita paciência. Cuidar de nós e daqueles à nossa volta.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.