De maneira geral, qualquer requerente de visto de imigrante tem que ser beneficiário de uma petição aprovada. Certos requerentes, como trabalhadores prioritários, investidores, alguns imigrantes especiais e imigrantes pela loteria de diversidade, podem protocolar petição em favor próprio. Todos os demais pretendentes à imigrante com base em parentesco têm que ter um parente cidadão ou residente legal dos Estados Unidos que protocole petição em seu favor.
Você não poderá iniciar uma petição para um visto de imigrante nos Consulados dos Estados Unidos ou na Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. O processo para TODOS os vistos de imigrantes, que não sejam processos de Visto de Loteria de Diversidade, começam com o USCIS (United States Citizenship and Immigration Services). O membro da família através do qual você deseja se qualificar, tem que iniciar o processo protocolando uma petição de base familiar I-130; noiva(o) I-129F junto ao escritório do USCIS nos Estados Unidos, conforme as instruções dos formulários citados.
Verificamos que a maioria das questões que recebemos podem ser respondidas prontamente através das informações disponíveis neste website. Entretanto, se desejar entrar em contato com o Setor de Vistos de Imigrantes, todas as questões deverão ser enviadas somente por e-mail. Não existe a possibilidade de atendimento telefônico para assuntos relativos à vistos de imigrantes.
Por favor, não envie seu e-mail mais de uma vez, já que questões repetidas irão atrasar o tempo de nossas respostas. Fazemos todo o possível para responder dentro de três dias úteis.