Um juiz federal concluiu que o Serviço de Receita Federal (IRS) violou a lei federal cerca de 42.695 vezes ao compartilhar endereços confidenciais de contribuintes com agentes de imigração no verão passado. A decisão ocorreu em uma ação judicial contra o acordo de compartilhamento de dados entre a Receita Federal (IRS) e o Departamento de Homeland Security (DHS).
A lei federal exige que antes de o IRS entregar o endereço de um contribuinte, a agência solicitante primeiro forneça ao IRS o nome e o endereço da pessoa que está procurando. Esse requisito existe para garantir que o governo possa acessar registros fiscais confidenciais apenas de indivíduos que já tenha especificamente identificado.
Ocorre que a grande maioria dos quase 47.300 endereços de contribuintes que o IRS compartilhou com o Immigration and Customs Enforcement (ICE) em agosto foi divulgada sem que o IRS confirmasse que o ICE havia fornecido um endereço válido da pessoa cujos registros buscava.
Com isso, o juiz entendeu que o IRS violou o código tributário federal aproximadamente 42.695 vezes ao divulgar os últimos endereços conhecidos dos contribuintes ao ICE, sem confirmar que o pedido do ICE estabelecia o endereço do contribuinte a respeito de quem as informações fiscais solicitadas se referiam.
O caso está agora perante a corte de apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Columbia (D.C. Circuit), onde o governo está recorrendo da ordem de novembro da juíza Kollar-Kotelly que bloqueou o acordo de compartilhamento de dados.
A questão está em recurso de apelação, sendo que as autoridades do DHS defenderam o acordo de compartilhamento de dados como necessário para combater a imigração ilegal, afirmando que o compartilhamento de informações entre agências é essencial para identificar quem está nos Estados Unidos.
Se a lei prevê o sigilo de dados, existe uma expectativa de que ela (lei) será observada. Da mesma forma, se existe um procedimento legal de exceção, que prevê a possibilidade de divulgação dos endereços de contribuintes em casos previstos em lei, tal procedimento deve ser fielmente observada. A lei deve, afinal, ser cumprida.
Fato é que a decisão é inédita, pois não há precedente conhecido de uma decisão judicial reconhecendo dezenas de milhares de violações simultâneas da lei federal sobre confidencialidade de contribuintes.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

