Ora pois, quem diria, agora Portugal entrou para o grupo de países que podem aplicar para o Visto E, decorrente de tratado internacional para investidor nos Estados Unidos.
Este era um projeto de lei antigo, intitulado Amigos Act que pouco antes da pandemia fora aprovado em uma das casas legislativa americana (Câmara Federal), tendo sido remetido à outra (Senado Federal) em janeiro de 2020, ficando parado por conta da pandemia do Covid.
E não é que no apagar das luzes de 2022 alguém ousou incluir esta provisão de Portugal no Ato de Autorização de Defesa Nacional (NDDA) James M. Inhofe para o Ano Fiscal de 2023?
Pois é, em 15 de dezembro de 2022 o congresso americano passou o James M. Inhofe National Defense Authorization Act for Fiscal Year 2023 (H.R. 7776/NDAA).
O NDAA contém duas provisões imigratórias na sua Seção 5901:
A primeira delas estende a elegibilidade para o visto H-2B para trabalhadores que venham a prestar serviços em Guam e nas Ilhas da Mariana do Norte (Commonwealth of Northern Mariana Islands – CNMI), por mais um ano adicional, até 31 de dezembro de 2024.
A segunda delas designa Portugal como um país de tratado internacional de investimento, o que permite aos seus cidadãos aplicar para o visto E.
Mas calma. Nem todo português pode fazer uso deste benefício.
A lei determina que indivíduos que adquiriram cidadania por meio de investimento financeiro devem ter residido em Portugal por “um período contínuo de não menos de 3 anos em qualquer momento antes de solicitar um visto E de não-imigrante”.
Este requisito de residência passou a ser exigido para todas as novas cidadanias adquiridas por investimento. Não só para portugueses. A restrição não se aplica a indivíduos que receberam anteriormente o status de E não-imigrante, que continuam não tendo que provar três anos de residência no país do tratado.
No entanto, esta disposição limitará o uso de programas de “Cidadania por Investimento” de países, como Granada e Turquia, por exemplo, que não exigem residência física do investidor por pelo menos três anos.
A ideia da nova lei americana é limitar os vistos E a quem realmente possui um vínculo com o país signatário do tratado e não simplesmente alguém que tenha “comprado” uma cidadania para a finalidade de usufruir do visto E.
Duas observações finais.
Quem adquiriu cidadania portuguesa por via familiar, não precisa ter residido em Portugal por três anos. A exigência é apenas para cidadanias por investimento.
A última observação é que o Brasil ainda não firmou tratado com os EUA para permitir este tipo de visto a quem possua apenas a cidadania brasileira.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.