Desde que a pandemia atingiu, o Serviço de Imigração (USCIS) publicou regras que permitiram a flexibilidade de prazo nas respostas aos pedidos de evidência e recursos. Tal se deu desde 1º de março de 2020.

Essa prorrogação de prazo continuou sendo prevista e ainda tem validade para pedidos de evidência e decisões emitidas até 23 de março de 2023.

Diz o USCIS que o aplicante possui 60 dias adicionais de prazo para responder a pedidos de evidência, notícias de intenção de negar o processo, de rescindir green cards e de revogar aprovações passadas, dentre outros.

Observe que os pedidos emitidos pelo USCIS até 23 de março de 2023 estão cobertos. Ou seja, se você receber um destes pedidos, com data de emissão até 23 de março de 2023, você tem 60 dias de prazo adicional para respondê-lo, contado da data que expirar o prazo previsto na carta que você receber.

Já os prazos de recursos estão previstos como sendo de 90 dias a contar da data da emissão da decisão, desde que datada até 23 de março de 2023. Esta política de prorrogação de prazo durante a pandemia está aqui: https://www.uscis.gov/about-us/uscis-response-to-covid-19

Ao acessar qualquer página do USCIS você ainda encontra no topo da mesma uma tarja vermelha com a inscrição “USCIS Response to Coronavirus (COVID-19)”. Basta clicar nela.

Este benefício de prazo alongado, sinalizou o USCIS, não será mais prorrogado, o que significa que os pedidos e decisões emitidos a partir de 24 de março de 2023 deverão observar o prazo normal, que estará previsto no texto da carta, sem a prorrogação outrora prevista no período de 1º de março de 2020 a 23 de março de 2023.

Portanto, preste atenção na data de emissão da carta do USCIS, bem como leia todas as instruções que a mesma contém.

Na dúvida, converse sempre com o seu advogado para ter certeza do prazo correto. E nunca deixe para a última hora. Use sempre o prazo concedido a seu favor, tomando de imediato as providências necessárias para responder ao governo, no intuito de proteger seus próprios interesses.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.