A regra do Public Charge existe há muito tempo. Ela diz que um estrangeiro não pode imigrar para os EUA se ele tem o potencial de ser um ônus financeiro para o governo americano. Em outras palavras, um “Public Charge”.

Nos processos de família, o parente americano ou residente é o patrocinador financeiro (sponsor). No de trabalho, a oferta de emprego vale como prova de que o estrangeiro não será um ônus financeiro, pois está vindo para trabalhar e ganhar o suficiente.

Adicione-se a estas regras a impossibilidade de o estrangeiro utilizar benefícios públicos (food stamp (vale-alimentação), Obamacare subsidiado e Medicare (ambos “plano de saúde”, entre outros), o que demonstraria que ele não depende de si só, mas sim do governo americano

e, portanto, ficando impossibilitado de imigrar por violar a regra do Public Charge.

Pois bem, o Public Charge ganhou evidência no governo Trump, ao serem impostas regras mais duras, que demandavam o preenchimento de um formulário de 18 páginas e o envio de múltiplas evidências que demonstrassem se o estrangeiro realmente tinha condições de não ser considerado um “Public Charge”.

Subsequentemente, no governo Biden, este formulário foi descartado e novas regras, mais brandas, foram adotadas e prevalecem até hoje.

Ocorre que no mês de maio de 2023, o Senado Federal criou uma resolução para invalidar as regras atuais e, para surpresa de muitos, a resolução passou.

Se ela for adotada, voltaremos ao regime de Public Charge do governo passado, extremamente rigoroso para o estrangeiro.

Mas a decisão do Senado ainda não é lei.

Ela precisa ser votada na Câmara dos Deputados Federais (House of Representatives), o que se espera aconteça, pois atualmente o partido dominante na Casa é a favor da regra antiga do Public Charge.

Passando na Casa, a resolução segue para o Presidente Biden, que precisaria assiná-la para que se torne lei. Ocorre que o presidente já sinalizou que ele NÃO assinará esta resolução caso seja submetida ao crivo dele, ou seja, irá vetá-la.

Para derrubar o veto do presidente, o “projeto de lei” deve retornar à Casa e eu Senado, onde são necessários dois terços dos votos para derrubar o veto e fazer com que ela se torne lei, algo que, projeta-se, não deve ocorrer, pois não existem hoje os votos necessários de 67% das duas casas legislativas derrubarem o veto do presidente.

Portanto, que fique claro que ainda NÃO é lei o Public Charge mais rigoroso. Neste momento, prevalece a ordem adotada em 2020 que remete ao regime de Public Charge criado em 1999 e que é mais benéfica para o estrangeiro.

Em função disso, alerta-se mais uma vez para o público não cair no terrorismo da mídia social, onde alguns gostam de criar pânico onde sequer existe motivo.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.