A pergunta acima tem agitado a comunidade imigrante, que tem recebido promessas de que aplicando para o asilo poderá receber o green card pelo EB-3.
A resposta não se restringe a um singelo “sim” ou “não”, e vamos explicar exatamente o que acontece nesses casos.
Inicialmente, cabe lembrar que o estrangeiro que fica nos EUA sem status por mais de 180 dias, fica proibido de entrar novamente nos EUA por um período de 3 anos. Se ele ficar fora de status mais de 365 dias, fica impedido de entrar por 10 anos.
Toda vez que um estrangeiro aplica para o green card, ele está aplicando para uma admissão nos EUA como residente permanente. Logo, para receber o green card ele tem que ser admissível e não se sujeitar às penalidades acima mencionadas.
Pois bem, as leis de imigração determinam que no período enquanto existir um pedido de asilo pendente, o estrangeiro aplicante não se submete à contagem do prazo de ilegalidade nos EUA. Ou seja, ele não é considerado ilegal nos EUA e, portanto, não está sujeito à contagem de dias para a penalidade de 3 e 10 anos.
Para isso ocorrer, dois requisitos precisam estar presentes: (1) o pedido de asilo tem que ser legítimo (bonafide), isto é, ter fundamento legal e factual e estar documentado suficientemente a caracterizar o direito do aplicante. (2) o estrangeiro não pode ter trabalhado nos EUA sem autorização da imigração.
Preenchidos esses dois requisitos, enquanto estiver pendente o pedido de asilo, o estrangeiro não está ilegal nos EUA.
Observe que aplicantes de asilo possuem circunstâncias distintas. Existem pessoas que entraram com visto e aplicam para o asilo no prazo de status legal nos EUA (por exemplo, nos seis meses de status inicial de turista). Outros aplicam quando já estão fora de status (por exemplo, depois dos seis meses de status legal de turista). Há quem aplica depois de um ano da entrada nos EUA, sendo que o asilo, por lei, deve ser aplicado em até um ano da entrada do estrangeiro nos EUA, existindo uma exceção bastante restrita para casos de aplicações depois deste um ano de prazo legal.
Por fim, há também os estrangeiros que entraram pela fronteira e que aplicam para o asilo cada um a seu tempo. Uns em deportação, perante o juiz de imigração, e outros perante o USCIS (Serviço de Imigração).
Estabelecida a premissa acima de que durante um processo de asilo legítimo o estrangeiro não fica sem status ilegal, a questão que deve ser enfrentada é se ele consegue, no futuro, receber o green card pelo visto EB-3.
Quem está nos EUA, para receber o green card por aqui, deve aplicar para ajuste de status, aplicação esta que tem muitos requisitos.
Um deles é ter sido admitido legalmente no país, o que já elimina a possibilidade de quem veio pela fronteira aplicar para o ajuste de status dentro dos EUA.
Para quem veio com visto aos EUA e foi legalmente admitido no porto de entrada, recebendo I-94, outros requisitos se aplicam, como por exemplo, ter mantido status legal nos EUA desde que entrou e estar em status legal no momento em que aplica para o ajuste de status.
Neste particular, a lei tem uma exceção, permitindo que o estrangeiro tenha ficado fora de status por até 180 dias.
Por óbvio que a situação individual de cada estrangeiro deve ser falada com um advogado de imigração que tenha conhecimento sobre o tema e a mecânica do ajuste de status, que saiba determinar se a exceção do requisito de manter status legal se aplica ou não ao caso concreto daquele estrangeiro.
Isso deve ser feito ANTES de se iniciar um processo EB-3, do contrário, o estrangeiro arcará com o risco financeiro de perder milhares de dólares que de nada valerão se o green card não pode ser aprovado.
Em resumo, percebe-se que existem muitas variáveis que norteiam o sucesso de uma aplicação de EB-3 para quem possui processo de asilo em curso. A orientação é não se guiar por paralegais e preparadores de processo imigratório, mas sim se consultar sempre com um advogado, antes de começar o processo.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.