Os Protocolos de Proteção aos Migrantes (MPP – Migrant Protection Protocols) são uma política da era Trump e o próprio governo federal reconheceu que o programa “impôs custos humanos substanciais e injustificáveis aos migrantes expostos a danos enquanto esperavam no México”, bem como essas dificuldades para que os requerentes de asilo tenham acesso a um advogado.

O programa determinava que aplicantes de asilo na fronteira deveriam aguardar a resposta do processo no próprio México, sem a possibilidade de entrada nos EUA para esta finalidade.

O governo Biden tentou encerrar o MPP com um memorando divulgado em junho de 2021. No entanto, o estado do Texas processou para forçá-los a continuar o programa, resultando em uma liminar em todo o país.

Em resposta, o governo divulgou um memorando de outubro de 2021 e argumentou que a liminar deveria ser anulada porque o memorando de outubro substituiu o memorando de junho. O Tribunal de Apelações discordou, afirmando que o memorando de outubro não era “uma nova ação de agência final revisável separadamente”.

A questão subiu para a Suprema Corte. Em Biden versus Texas, foi decidido que o tribunal distrital não tinha jurisdição para emitir uma liminar parando o MPP (porque o Código de Imigração prevê que apenas a Suprema Corte teria este poder legal); (2) que o DHS (Depatamento de Segurança Nacional) tem autoridade discricionária para devolver um estrangeiro que chega em terra ao México porque o texto do estatuto diz “pode”; e (3) que o memorando de outubro de 2021 era uma ação válida do governo.

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A Suprema Corte sugere explicitamente em sua decisão que a questão ainda pode ser reavaliada pelas cortes de origem se os memorandos de 29 de outubro estão conforme a seção 706 da APA (Ato de Processos Administrativos). Isso deixa em aberto a oportunidade de que o memorando de término do MPP de outubro 2021 possa ainda ser litigado sob os fundamentos do APA.

Depois que o Quinto Circuito suspendeu formalmente a liminar após a decisão da Suprema Corte, o DHS emitiu uma declaração dizendo que “está comprometido em encerrar a implementação do MPP ordenada pelo tribunal de maneira rápida e ordenada. Os indivíduos não estão mais sendo matriculados no MPP, e os indivíduos atualmente no MPP no México serão cancelados quando retornarem para a próxima data marcada para o julgamento. Indivíduos descadastrados do MPP continuarão seus processos de remoção nos Estados Unidos.”

Isto significa que o MPP acabou.

Como nota final, ainda estamos longe de uma solução ideal. Existem muitos pedidos de asilo que, estatisticamente, resultam em 20% de aprovação, o que indica que muitos casos não possuem mérito, utilizados apenas por falta de qualquer alternativa legal para o aplicante que se predispõe a cruzar a fronteira.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.