A partir de 26 de dezembro de 2025, os Estados Unidos instituirão uma nova medida que impõe a coleta de dados biométricos em todos os estrangeiros, tanto na entrada quanto na saída do país. A regra, anunciada oficialmente pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) em parceria com a U.S. Customs and Border Protection (CBP), marca uma ampliação significativa no uso de tecnologias de reconhecimento facial e outras formas de biometria, aplicáveis a todos os não-cidadãos, incluindo turistas, estudantes, trabalhadores, portadores de ESTA, bem como residentes permanentes. Sim, quem tem green card também será fotografado na entrada e saída dos EUA!

Até agora existiam isenções para determinadas faixas etárias ou modos de entrada/saída. Por exemplo, menores de 14 anos e adultos acima de 79 anos muitas vezes estavam dispensados da coleta de fotografias ou de biometria mais robusta. Com a nova norma, essa distinção deixa de existir: todas as idades, sem exceção, e todos os pontos de entrada ou saída (seja via aérea, marítima ou terrestre) estarão sujeitos à exigência. Além disso, a coleta não se restringirá apenas à entrada dos EUA: a saída também será monitorada sob o mesmo sistema, criando um registro integrado do momento em que o viajante entra e quando ele sai do território americano.

A mudança atinge praticamente todos os estrangeiros que interagem com o sistema migratório dos EUA. Entre os grupos impactados estão:
• Detentores de vistos de não-imigrante (por exemplo, turistas B-1/B-2, estudantes F-1, trabalhadores H-1B ou L-1);
• Portadores de green card (residentes permanentes legais);
• Viajantes provenientes de países do Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program/ESTA);
• Cidadãos de nações que mantêm acordos especiais com os EUA e que até agora tinham tratamento diferenciado.

De acordo com os órgãos reguladores, o objetivo central da iniciativa é reforçar a segurança das fronteiras dos EUA, melhorar a verificação de identidade dos viajantes e combater tanto o uso de documentos fraudados quanto as permanências irregulares (“overstays”) de estrangeiros no país. A maior abrangência da coleta biométrica visa reduzir lacunas nos registros de entradas e saídas, sobretudo em portos marítimos e travessias terrestres, que historicamente tiveram menor monitoramento.

Na prática, a tecnologia principal a ser utilizada será o reconhecimento facial: câmeras e sensores nos pontos de passagem (aeroportos, portos, fronteiras) capturarão imagens dos viajantes não-cidadãos, que então serão comparadas com bancos de dados existentes de vistos, passaportes, entradas anteriores etc. Em situações específicas, outras formas de biometria, como impressões digitais, também poderão ser exigidas, conforme o nível de risco ou perfil do viajante. Como a regra exige que todo ponto de entrada e saída (aéreo, terrestre e marítimo) tenha cobertura para a coleta biométrica, isto implica investimento significativo em infraestrutura, novos equipamentos, treinamento de pessoal e ajustes operacionais.

Para quem planeja entrar ou sair dos EUA após 26 de dezembro de 2025, algumas providências e expectativas práticas são importantes:
• Estar preparado para que sua imagem facial seja capturada no momento da entrada e da saída do país;
• Possivelmente ter que retirar óculos escuros, chapéus ou coberturas faciais que impeçam o reconhecimento facial de forma eficaz;
• Considerar que o tempo de processamento na imigração ou alfândega pode aumentar, especialmente enquanto a nova tecnologia for totalmente implantada e principalmente nos pontos de travessia terrestre;
• Reconhecer que a regra aplica-se independentemente da faixa etária, eliminando distinções anteriores por idade;
• Para portadores de green card ou outros status de residência, entender que já não haverá tratamento diferenciado apenas por ser residente permanente: a verificação biométrica se aplica agora a essa categoria também.

A norma foi publicada oficialmente no “Federal Register” em 27 de outubro de 2025 e tem entrada em vigor para 26 de dezembro de 2025. O processo de implementação, entretanto, poderá ser gradual, com fases de adaptação da infraestrutura nos vários tipos de pontos de entrada e saída. Embora o prazo para entrada em vigor seja fixo, a cobertura total, particularmente em fronteiras terrestres ou portos menores, poderá levar mais tempo, conforme os investimentos em tecnologia, recursos humanos e logísticas se completarem.

Com a ampliação da coleta e retenção de dados biométricos de estrangeiros, surgem questões relevantes de privacidade e segurança de dados. O armazenamento prolongado de imagens faciais, a possibilidade de cruzamento com outros bancos governamentais ou internacionais e o risco de falhas ou vieses nos sistemas de reconhecimento são temas que vêm sendo debatidos por especialistas em liberdades civis. Essa ampliação da vigilância fronteiriça poderá gerar preocupações quanto à proporcionalidade, transparência e controle dessas práticas.

Trata-se de uma mudança normativa de grande impacto para viajantes, estudantes, trabalhadores temporários, imigrantes e portadores de green card, com implicações operacionais, logísticas e de conformidade migratória que não devem ser negligenciadas, valendo destacar que a recusa em fornecer os dados biométricos exigidos poderá acarretar consequências graves, como a inadmissibilidade no país ou a imposição de sanções migratórias.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.