A cidadania por nascimento (birthright citizenship) é um dos pilares do direito constitucional norte-americano desde a aprovação da 14ª Emenda da Constituição, em 1868. Em termos simples, a regra estabelece que praticamente toda pessoa nascida em território dos Estados Unidos é cidadã americana, independentemente da nacionalidade ou do status imigratório de seus pais.

Entretanto, o Presidente Donald Trump voltou a colocar esse princípio no centro do debate nacional ao assinar duas novas Ordens Executivas destinadas a restringir determinadas hipóteses de aquisição automática da cidadania. A iniciativa representa uma nova tentativa de alcançar um objetivo político antigo, agora por um caminho diferente daquele que foi recentemente rejeitado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

No início de seu segundo mandato, Trump havia editado uma Ordem Executiva muito mais ampla, que buscava negar a cidadania americana aos filhos de estrangeiros em situação irregular ou portadores de vistos temporários, como turistas, estudantes e trabalhadores.

Diversos tribunais federais suspenderam a medida, entendendo que ela contrariava frontalmente a interpretação histórica da 14ª Emenda e o precedente da Suprema Corte em United States v. Wong Kim Ark (1898), que consolidou o entendimento de que o nascimento em solo americano, em regra, confere automaticamente a cidadania.

Após novas disputas judiciais, a Suprema Corte rejeitou a tentativa anterior da administração, obrigando a Casa Branca a reformular sua estratégia.

Em vez de tentar eliminar de forma ampla a cidadania por nascimento, as novas Ordens Executivas procuram criar exceções específicas.

A primeira estabelece que determinados grupos não estariam sujeitos à proteção da cláusula de cidadania da 14ª Emenda. Entre eles estariam filhos de pessoas classificadas pelo governo como integrantes de organizações terroristas estrangeiras, agentes de governos estrangeiros ou indivíduos enquadrados em outras categorias consideradas incompatíveis com a plena jurisdição americana.

A segunda Ordem Executiva concentra-se no chamado “turismo de nascimento”, prática pela qual estrangeiros viajam aos Estados Unidos com o propósito principal de dar à luz em território americano para que o filho adquira a cidadania.

Segundo a administração Trump, essa prática representa uma fraude ao sistema migratório e justificaria maior fiscalização na emissão de vistos, inclusive com possibilidade de cancelamento de vistos e futuras restrições migratórias para pessoas que tenham utilizado esse mecanismo.
O principal obstáculo enfrentado pela administração continua sendo a própria Constituição que determina que “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos…”

Durante mais de um século, a expressão “sujeitas à sua jurisdição” foi interpretada de maneira extremamente ampla.

As exceções historicamente reconhecidas são bastante limitadas, abrangendo, por exemplo, filhos de diplomatas estrangeiros; membros de forças militares inimigas em ocupação; ou algumas situações muito específicas previstas pelo direito internacional.

A nova estratégia do governo busca ampliar esse conceito, argumentando que determinadas categorias de estrangeiros não estariam plenamente submetidas à jurisdição americana para fins da 14ª Emenda.

Essa interpretação, porém, é fortemente contestada por constitucionalistas, organizações de direitos civis e especialistas em imigração, que sustentam que o Poder Executivo não possui autoridade para redefinir, por simples Ordem Executiva, um conceito constitucional consolidado há mais de cem anos.

É importante destacar que essas Ordens Executivas não alteram imediatamente a lei. Muito provavelmente, elas serão objeto de novas ações judiciais em diversos tribunais federais, podendo resultar novamente em medidas liminares suspendendo sua aplicação enquanto a constitucionalidade é analisada.

Assim, neste momento, nenhuma família deve presumir automaticamente que o direito à cidadania por nascimento seja modificado de forma definitiva.

Para brasileiros e demais estrangeiros residentes nos Estados Unidos, inclusive aqueles em situação irregular ou com vistos temporários, o cenário permanece juridicamente incerto e dependerá do desfecho das futuras disputas judiciais.

Caso alguma dessas medidas sobreviva ao controle judicial, seus efeitos poderão ultrapassar a simples questão da cidadania. Seria necessário estabelecer procedimentos administrativos para determinar quais recém-nascidos teriam direito à cidadania e quais estariam excluídos.

Isso poderia exigir investigações sobre o status imigratório dos pais, a finalidade da entrada nos Estados Unidos, eventuais alegações de fraude migratória e outras circunstâncias que atualmente não interferem na emissão da certidão de nascimento nem no reconhecimento da cidadania.

Especialistas alertam que isso aumentaria significativamente a complexidade administrativa do sistema e poderia gerar milhares de litígios envolvendo crianças nascidas em território americano.

Antes mesmo destas duas ordens executivas, já apareceram casos onde famílias brasileiras viajam para os EUA com filho que nasceu aqui quando os pais estavam de turistas e os vistos deles foram agora revogados e os pais mandados de volta ao Brasil.

Agora, esta ocorrência deve ainda aumentar.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.