O Department of Homeland Security (DHS) publicou em 11 de setembro de 2026, uma proposta de alteração das regras imigratórias que poderá produzir consequências importantes para milhares de trabalhadores estrangeiros nos Estados Unidos. A proposta, denominada “Eliminating the Discretionary 60-Day Grace Period”, pretende eliminar o chamado período de graça de até 60 dias atualmente concedido a determinadas categorias de trabalhadores não imigrantes após o término de seu emprego.

Atualmente, o regulamento permite que trabalhadores nas categorias E-1, E-2, E-3, H-1B, H-1B1, L-1, O-1 e TN, bem como seus dependentes, possam receber um período discricionário de até 60 dias consecutivos após a cessação do emprego que fundamentava seu status imigratório, desde que esse período não ultrapasse a data final de sua permanência autorizada.

Na prática, essa regra funciona como uma importante proteção para o trabalhador estrangeiro demitido, dispensado ou deixa seu emprego inesperadamente. Durante esse período, dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode procurar um novo empregador, solicitar mudança de status, apresentar uma nova petição relacionada a emprego ou organizar sua saída dos Estados Unidos sem que a simples perda do emprego resulte imediatamente em violação de seu status.

A nova proposta do DHS pretende eliminar integralmente essa proteção de até 60 dias. Segundo o governo, o status de determinadas categorias de não imigrantes está diretamente relacionado ao emprego ou atividade que justificou sua admissão nos Estados Unidos. Assim, encerrado o emprego, deixaria também de existir a base para a manutenção daquele status. O DHS sustenta ainda que a mudança reduziria encargos administrativos e restabeleceria a política que existia antes da criação do período de graça pela regulamentação de 2017.

As consequências práticas podem ser significativas. Se a proposta for transformada em regra final nos termos atualmente apresentados, um trabalhador H-1B, L-1, O-1, TN ou de uma das demais categorias abrangidas que perder seu emprego poderá ter que agir imediatamente para preservar uma situação imigratória regular. A atual janela de até 60 dias para encontrar outro empregador ou definir uma alternativa imigratória deixaria de existir.

A proposta também modifica o dispositivo regulamentar 8 CFR 204.5(p)(1)(i), relacionado à possibilidade de determinados trabalhadores beneficiários de petições imigratórias aprovadas solicitarem autorização de emprego em circunstâncias extraordinárias (compelling circumstances), retirando a possibilidade vinculada ao atual período de graça de 60 dias.

É importante destacar, entretanto, que nada mudou ainda. O documento publicado pelo DHS é apenas uma proposta de regulamentação (NPRM), e não uma regra final. Portanto, neste momento, o período discricionário de até 60 dias previsto no 8 C.F.R. § 214.1(l)(2) continua em vigor.

O DHS receberá comentários públicos sobre a proposta até 10 de novembro de 2026. Somente após o encerramento desse procedimento administrativo poderá ser publicada uma regra final, que poderá manter, modificar ou abandonar partes da proposta.

Caso a eliminação seja efetivamente implementada, trabalhadores estrangeiros dependentes de um empregador para manutenção de seu status precisarão adotar uma postura ainda mais preventiva. A perda inesperada do emprego poderá deixar de proporcionar os atuais 60 dias para reorganização da situação imigratória, tornando essencial a análise imediata das alternativas disponíveis.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.
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