A cidadania americana não tem cor, não tem rosto, não tem sotaque, não depende do sobrenome, da roupa, da profissão ou do bairro onde alguém esteja caminhando.
O que aconteceu em Evanston, Illinois, deveria acender um sinal de alerta em toda a sociedade americana.
Agentes federais de imigração procuravam um fugitivo. Encontraram outro homem que, segundo o próprio Department of Homeland Security (DHS), “se parecia com o alvo”. O homem acabou no chão, ferido na cabeça, pescoço e dentes, foi levado de ambulância ao hospital e, posteriormente, constatou-se aquilo que ele próprio afirmava durante a abordagem: era cidadão americano e não era a pessoa procurada.
Um cidadão americano negro é tão americano quanto qualquer outro, um americano latino não precisa demonstrar que pertence ao país, um cidadão naturalizado não possui uma cidadania de segunda categoria. E ninguém deveria ser transformado em suspeito imigratório simplesmente porque sua aparência corresponde à ideia subjetiva de alguém sobre como seria um estrangeiro.
É exatamente aí que mora o perigo.
Quando a aparência física começa a substituir a investigação individualizada, a fiscalização imigratória deixa de atingir somente imigrantes. Ela passa a alcançar qualquer pessoa que possa ser confundida com um imigrante e isso muda tudo.
Uma das testemunhas do episódio de Evanston, Miguel Olivares, relatou algo particularmente perturbador: apesar de ser cidadão americano, teve medo de se aproximar porque é hispânico e receou que os agentes também não soubessem que ele era cidadão.
Pense no significado disso. Um cidadão americano teve medo de ajudar outro cidadão americano ferido porque sua aparência poderia fazer dele o próximo suspeito. Esse é o dano social que não aparece nas estatísticas.
É o medo, é a desconfiança, é a sensação de que determinados americanos precisam carregar consigo uma espécie de prova permanente de pertencimento ao próprio país.
Não podemos aceitar a criação silenciosa de duas categorias de cidadãos: aqueles cuja cidadania é presumida e aqueles que precisam prová-la.
Um cidadão americano não deveria precisar carregar passaporte ou certificado de naturalização para caminhar pelas ruas dos Estados Unidos (não precisa, mas eu mesmo estou carregando).
O DHS afirma que o homem inicialmente não quis apresentar identificação e não cooperou com as ordens dos agentes. Essa versão deverá ser considerada na investigação, mas ela não elimina a questão central: a recusa inicial em se identificar não transforma automaticamente uma pessoa em estrangeiro ilegal, muito menos na pessoa específica que os agentes estavam procurando. O próprio DHS reconheceu que os agentes encontraram alguém que simplesmente “se parecia com o alvo”.
A Constituição não desaparece durante uma operação imigratória.
O governo possui o direito e o dever de aplicar as leis de imigração. O ICE possui poderes conferidos por lei para investigar e prender pessoas em determinadas circunstâncias, mas poder de fiscalização não significa poder ilimitado.
A Quarta Emenda continua existindo, a exigência de reasonable suspicion continua existindo, a necessidade de fatos específicos e individualizados continua existindo, e a dignidade humana também continua existindo.
Fiscalização imigratória é legítima. Perfilamento pela aparência não.
Porque, no dia em que aceitarmos que alguém possa ser tratado como estrangeiro até provar que é americano simplesmente porque “parece” estrangeiro, teremos criado algo profundamente incompatível com a própria ideia de cidadania.
A lei deve proteger a fronteira, mas a Constituição deve proteger quem está dentro dela.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

