O governo do presidente Donald Trump apresentou uma nova proposta de regulamentação que poderá transformar profundamente o futuro dos estudantes estrangeiros nos Estados Unidos. Publicada em 8 de outubro de 2026, a proposta do Departamento de Segurança Interna (DHS) prevê a imposição de taxas extraordinárias de US$ 70 mil para a primeira participação no programa Optional Practical Training (OPT) e US$ 30 mil para cada participação subsequente, incluindo extensões destinadas a determinadas áreas profissionais.

O OPT é um programa que permite aos estudantes estrangeiros com visto F-1 obter experiência profissional nos Estados Unidos, trabalhando em atividades diretamente relacionadas à sua formação acadêmica. Atualmente, o programa possibilita, em regra, até 12 meses de trabalho autorizado, com extensão adicional de 24 meses para estudantes qualificados nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).

A proposta representa uma mudança radical. Atualmente, a solicitação de autorização de trabalho envolve taxas governamentais de algumas centenas de dólares. Com a nova regulamentação, as instituições de ensino certificadas pelo governo americano seriam responsáveis pelo pagamento dos US$ 70 mil antes de recomendar o estudante para seu primeiro OPT, além dos US$ 30 mil por recomendações posteriores. Embora a obrigação formal recaia sobre as universidades, os custos poderão ser transferidos aos estudantes ou tornar economicamente inviável a participação no programa.

Na prática, a proposta poderá transformar uma oportunidade de formação profissional em um privilégio reservado a quem dispõe de recursos financeiros extraordinários.

O DHS justifica a medida alegando a necessidade de combater fraudes, proteger trabalhadores americanos e preservar a integridade do sistema imigratório. Entretanto, a imposição de valores tão elevados suscita questionamentos sobre sua proporcionalidade e sua verdadeira finalidade. Uma taxa dessa magnitude dificilmente pode ser compreendida apenas como instrumento de recuperação dos custos administrativos do governo.

As consequências poderão ser devastadoras. Universidades americanas dependem significativamente da presença de estudantes internacionais, que contribuem com mensalidades, pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e movimentação econômica. Empresas americanas, por sua vez, utilizam o OPT para incorporar profissionais qualificados, especialmente em setores que exigem conhecimentos especializados.

A associação NAFSA, que representa profissionais da educação internacional, já manifestou forte oposição à proposta, advertindo que afastar talentos estrangeiros prejudicará a inovação, o crescimento econômico e a competitividade global dos Estados Unidos.

Há também relevantes questões jurídicas. Embora o governo possua autoridade para regulamentar programas imigratórios, essa competência não é ilimitada. A criação de cobranças extraordinárias poderá provocar questionamentos judiciais quanto à autoridade legal utilizada, à razoabilidade dos valores e à observância das exigências da legislação administrativa federal.

É importante esclarecer que a nova regra ainda não está em vigor. Trata-se de uma proposta sujeita à apresentação de comentários públicos, análise administrativa e eventual publicação de uma regulamentação definitiva. Portanto, os estudantes atualmente elegíveis ao OPT não estão automaticamente sujeitos às novas taxas.

O que mais preocupa, entretanto, é a mensagem transmitida ao mundo. Durante décadas, os Estados Unidos atraíram estudantes brilhantes oferecendo educação de excelência e oportunidades de desenvolvimento profissional. Impor obstáculos financeiros dessa dimensão poderá levar milhares de jovens talentos a escolher outros países para estudar, trabalhar e desenvolver suas carreiras.

Uma nação que dificulta a permanência de profissionais que ela própria ajudou a formar arrisca perder não apenas estudantes estrangeiros, mas também conhecimento, investimentos, inovação e oportunidades de crescimento.

A proteção dos trabalhadores americanos é um objetivo legítimo. Contudo, ela não deve ser confundida com a criação de barreiras econômicas que, em última análise, poderão prejudicar a própria economia americana.

Referência para DRW: DHS, Optional Practical Training Fees, proposta de alteração do 8 CFR Part 214, Docket No. ICEB-2026-0100, RIN 1653-AB01, publicada em 8 de outubro de 2026. Texto oficial da proposta.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.
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