Os processos de deportação (“removal”) têm batido recordes ultimamente. Nunca houve tantos casos como agora.
Mais grave ainda é que certos atos têm sido praticados pela “polícia” da imigração para dar fiel cumprimento a ordens de deportação. Estão indo buscar as pessoas em casa.
No passado, o procedimento mais comum era realizar batidas (“raids”) em locais de grande concentração de imigrantes ilegais. Isto ainda é feito, mas com menos frequência em face da pandemia. A novidade é que, agora, quando um juiz de imigração expede uma ordem individual de deportação, após o decurso do prazo concedido, agentes do Department of Homeland Security (DHS) têm se dirigido ao endereço residencial das pessoas que violaram a ordem de deportação. Lá o imigrante ilegal é detido para ser dado cumprimento sumário à ordem do juiz, ou seja, deportação efetiva em apenas alguns dias.
Daí a importância de jamais ignorar uma correspondência comunicando uma audiência (“hearing”) em uma corte de imigração.
Convém apontar que o ônus deste processo é do governo, a quem cabe provar que a pessoa é quem o governo diz ser, e que ela está ilegal no país. Neste contexto, com limitadas exceções, existem até mesmo saídas que possibilitam a defesa do estrangeiro colocado em deportação, sendo extremamente importante que este estrangeiro se consulte com um advogado especializado na área.
Quando uma pessoa é colocada em processo de deportação, ela possui certos direitos que devem ser observados e respeitados pelo governo. Se não o forem, podem levar à nulidade do processo.
O estrangeiro em processo de deportação tem direito a um advogado, desde que este ônus seja suportado pela própria pessoa acusada e nunca pelo governo. Trata-se de um direito fundamental, cuja violação implica em negativa do devido processo legal.
Há ainda, o direito de apresentar evidência a seu favor, que comprove eventuais alegações para justificar a improcedência do pedido de deportação. De igual forma, o estrangeiro também tem o direito de inspecionar evidências trazidas contra ele, podendo sobre elas se manifestar.
Caso o Governo apresente testemunhas, o estrangeiro terá o direito de questioná-las sobre o depoimento que elas derem durante o processo.
Por fim, o estrangeiro tem direito a cópia das transcrições de todos os testemunhos e evidências produzidas durante uma audiência, bem como lhe é garantido o direito de apelar da decisão final do juiz de imigração, exceto nos casos em que houver deportação “in absentia”, onde o estrangeiro não comparece à audiência, por si ou por seu advogado.
Pois bem, mas o que ocorre quando o estrangeiro não comparece à audiência, ignorando totalmente a carta da corte de imigração?
Diz a lei que o mesmo é deportado “in absentia”, derivado do latim, que significa, “na sua ausência”. Vale dizer, o estrangeiro poderá receber uma ordem de deportação pelo simples fato de ter ignorado a audiência marcada pela corte e as consequências deste tipo de deportação são gravíssimas.
Inicialmente, porque o estrangeiro passa a ficar com uma ordem de deportação em seu prontuário e pode ser preso a qualquer momento, até mesmo pela polícia estadual, se esta o detiver por uma simples infração de trânsito.
Além disso, se o estrangeiro tiver contra si uma ordem de deportação “in absentia”, ele não pode apelar da decisão do juiz e ainda fica inelegível para futuros benefícios de imigração, no prazo de 10 anos, tais como o cancelamento de remoção, saída voluntária, ajuste ou mudança de “status” e registro (“registry”).
Em suma, toda e qualquer comunicação oficial do governo deve ser considerada, não podendo o estrangeiro simplesmente ignorá-la, sob a falsa crença de que a acusação vai simplesmente desaparecer pelo não comparecimento dele. Esta é uma das únicas certezas em matéria de imigração: a acusação não vai desaparecer sozinha.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.