No dia 26 de abril de 2021 o Secretário de Estado dos EUA determinou uma exceção à regra de obrigatoriedade de 14 dias de quarentena para estrangeiros provenientes da China, Irã, Brasil, África do Sul, Reino Unido e países da área Schengen da Europa.
Esta exceção se aplica a viajantes que vêm para os EUA proverem suporte crítico de infraestrutura no combate ao Covid-19, jornalistas, estudantes e alguns acadêmicos em programas de intercâmbio.
A nova regulamentação começa a valer a partir de 1º de agosto de 2021.
No que toca aos estudantes, quem tiver visto de estudante F-1 ou M-1 válidos, poderá entrar nos EUA para iniciar ou continuar seu programa acadêmico com data de 1º de agosto de 2021 em diante.
Estes estudantes não precisam entrar em contato com consulados ou embaixadas, e podem simplesmente usar seus vistos F-1 ou M-1, acompanhados dos respectivos I-20s destas categorias, para entrarem nos EUA, sem se submeterem à quarentena de 14 dias.
Vale lembrar que o estudante somente pode entrar nos EUA a partir de 30 dias antes do início do programa. Como a nova regulamentação se aplica a programas acadêmicos a partir de 1º de agosto, é seguro afirmar que o ingresso nos EUA, sem quarentena, pode ser feito a partir de 2 de julho, que marca 30 dias antes de programas estudantis que iniciam ou continuam a partir de 1º de agosto.
Observe que a regra é para estudantes F-1 e M-1. Até o momento não há um posicionamento se a mesma seria extensiva a familiares e dependentes F-2 e M-2. Por ora, só se aplica ao próprio estudante.
Se o potencial estudante ainda não tem visto, ele depende do reinício das operações consulares americanas no Brasil, para poder receber o visto no passaporte e ingressar nos EUA, sem se submeter aos 14 dias de quarentena em terceiro país.
Que fique claro que a regra não se aplica a turismo (B-2) ou negócios (B-1). Quem deseja entrar nos EUA com um desses vistos ainda deverá fazer quarentena fora do Brasil, antes de tentar admissão nos EUA.
Esta nova exceção demonstra que os EUA, gradualmente, iniciam um processo de reabertura, procurando amenizar os efeitos da distância física, privilegiando aqueles que algum vínculo e obrigação já possuem com o país, permitindo-lhes viagens temporárias e regresso sem maiores inconvenientes para dar continuidade às suas atividades americanas.
Trata-se do resultado de uma melhoria na questão de contaminação do Covid, constatada com o aumento da quantidade de pessoas vacinadas e consequente diminuição de internações e mortes.
Que continuemos melhorando estas condições para que tudo volte ao mais próximo da normalidade, o mais rápido possível.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.