Já se sabe que estrangeiro que fica ilegal mais do que 180 dias está proibido de ser admitido nos EUA por 3 anos. De igual forma, se o estrangeiro ficar ilegal mais do que um ano, a penalidade dele é de 10 anos.

Até hoje, o entendimento foi que uma vez nesta situação, o estrangeiro teria que cumprir sua penalidade fora dos EUA, ou seja, passar os 3 ou 10 anos fora dos limites territoriais dos EUA.

Este entendimento mudou. O USCIS (Serviço de Imigração) se manifestou expressamente sobre isso, baseado em algumas decisões judiciais e administrativas, com cenários específicos.

Pois bem. A penalidade de 3 ou 10 anos começa a contar a partir do dia em que o estrangeiro ilegal sai fisicamente dos EUA, seja uma saída voluntária ou por deportação.

Todavia, não existe dispositivo legal que prevê que o estrangeiro deva ficar fora dos EUA pelos 3 ou 10 anos. Ele tem que sair. E se voltar antes dos 3 ou 10 anos, é considerado inadmissível. Mas após passados 3 ou 10 anos, ele será considerado admissível, desde que preencha os requisitos legais.

Vou dar um exemplo.

João ficou ilegal por 2 anos e saiu dos EUA em 2010. Seis anos depois, em 2016, ele retornou com o mesmo visto de turista que tinha e entrou nos EUA. Pediu mudança de status para estudante e aqui ficou até 2021, quando aplicou para ajuste de status.

Pelo entendimento antigo, João seria inadmissível, pois entrou antes dos 10 anos de penalidade. Pelo novo entendimento, João qualifica para ajuste de status, pois somente aplicou para admissão como residente permanente mais de dez anos da saída dele dos EUA. Saiu em 2010 e pediu ajuste em 2021.

O fato dele ter entrado em 2016, antes dos 10 anos de penalidade, não o impediria de receber seu green card.

Esta nova diretriz do USCIS vai ajudar a salvar alguns casos, mas não todos. Se você tiver uma situação similar, não faça nada sem consultar um advogado de sua confiança.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.