A sucessão hereditária refere-se à transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo é regulamentado pelo direito sucessório, que varia conforme a legislação de cada país. No entanto, quando os bens estão localizados no exterior e as pessoas envolvidas têm conexões com diferentes jurisdições, a situação pode se tornar complexa devido às questões de direito internacional privado.

Existem algumas considerações importantes ao lidar com a sucessão hereditária em um contexto internacional:

Leis de sucessão: cada país possui suas próprias leis de sucessão que determinam como os bens são distribuídos entre os herdeiros. Em alguns casos, as leis podem ser baseadas na nacionalidade do falecido, enquanto em outros, na localização dos bens.

Convenções internacionais: algumas convenções internacionais, como a Convenção de Haia sobre Sucessão de 1989, buscam facilitar a resolução de conflitos relacionados à sucessão em casos transfronteiriços. No entanto, nem todos os países são signatários dessas convenções.

Escolha da lei aplicável: em alguns casos, as partes podem ter a opção de escolher a lei que regerá a sucessão, desde que a escolha seja válida conforme as leis envolvidas.

Planejamento sucessório internacional: diante da complexidade, muitas famílias buscam realizar um planejamento sucessório internacional, antecipando e gerenciando questões relacionadas à sucessão, como a escolha de jurisdição aplicável e a redação de testamentos.

Dupla tributação: além das questões legais, a sucessão internacional também pode envolver considerações fiscais, uma vez que diferentes jurisdições podem ter diferentes regimes tributários sobre heranças.

Administração de bens: a administração dos bens localizados no exterior pode ser desafiadora, envolvendo procedimentos específicos em cada jurisdição.

Mediação e resolução de conflitos: em casos de disputas entre herdeiros ou problemas relacionados à sucessão, métodos de mediação e resolução de conflitos podem ser úteis para evitar litígios prolongados.

Casa e moedas

O Código de Processo Civil brasileiro confere à autoridade judiciária brasileira a competência exclusiva para processar o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, independentemente da nacionalidade do falecido ou do seu domicílio.

Essa regra visa centralizar a tramitação do inventário no Brasil, garantindo que a legislação brasileira seja aplicada aos bens localizados no país. Mesmo que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio no exterior, a autoridade judiciária brasileira é responsável por confirmar testamentos particulares e conduzir o processo de inventário.

Essa abordagem é comum em muitos sistemas legais para evitar conflitos de jurisdição e garantir uma aplicação coerente das leis locais aos bens situados dentro do território nacional.

Quando o falecido era domiciliado no Brasil, mas deixou bens situados tanto no Brasil quanto no exterior, pode haver a necessidade de processar dois ou mais inventários, conforme a legislação brasileira.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a sucessão por morte ou ausência segue a lei do país em que o falecido era domiciliado. Portanto, o inventário principal seria realizado no Brasil, seguindo as leis brasileiras.

Além disso, é provável que seja necessário abrir procedimentos adicionais nos países onde os bens estão localizados. Cada jurisdição tem suas próprias regras e processos para lidar com a sucessão e a partilha de bens. Assim, o falecido pode ter inventários separados nos países em que possuía propriedades.

Essa abordagem visa assegurar que as leis locais sejam aplicadas aos bens situados em cada jurisdição, respeitando os princípios do direito internacional privado. A coordenação entre os diferentes processos sucessórios pode ser desafiadora, e é recomendável contar com assessoria jurídica especializada para lidar com a complexidade dessas situações.

QUando o falecido não é residente no Brasil, mas possui bens no país. Nesse caso, o inventário dos bens situados no Brasil será processado no Brasil, e a legislação aplicada será a do domicílio do falecido.

Essa regra segue o princípio do direito internacional privado de que a sucessão por morte é regida pela lei do país em que o falecido tinha seu domicílio. Mesmo que o inventário seja processado no Brasil, as normas aplicáveis serão aquelas do país de residência do falecido.

No entanto, é importante notar que, como regra geral, o juízo da sucessão não poderá incluir na partilha bens situados no Brasil se o inventário estiver sendo processado no exterior. A exceção a essa regra ocorre se a aplicação da legislação estrangeira resultar em uma partilha semelhante à que ocorreria com a aplicação da legislação brasileira, ou se houver um acordo entre as partes. Essa conduta visa a evitar conflitos de jurisdição e assegurar que a partilha de bens seja realizada conforme as leis locais.

Em síntese:

Caso Legislação Competência

É crucial que as famílias considerem essas complexidades e busquem orientação legal especializada ao lidar com a sucessão hereditária internacional. A antecipação e o planejamento podem minimizar conflitos e assegurar que os desejos do falecido sejam atendidos da melhor forma possível, considerando as diversas questões jurídicas e culturais envolvidas.

Ale Crisanto

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