Todo cidadão de um país estrangeiro que deseja entrar nos EUA deve primeiro obter um visto, seja de não-imigrante, para estada temporária ou um visto de imigrante para residência permanente.

Os vistos de trânsito (C) são vistos de não-imigrante para pessoas que viajam em trânsito imediato e contínuo pelos EUA a caminho de outro país. Trânsito imediato e contínuo é definido como uma partida razoavelmente rápida do viajante no curso normal da viagem, servindo-se de um itinerário pré-estabelecido sem quaisquer privilégios de escala exagerados.

Se o viajante buscar privilégios de escala para outros fins que não o mero trânsito pelos EUA, como por exemplo, visitar amigos ou passear, o viajante terá que se qualificar para o tipo de visto exigido para esse fim.

Se o estrangeiro já tiver um visto de visitante (B) válido, poderá usá-lo para transitar pelos EUA. De igual forma, se for cidadão de um país que possui isenção de visto (ex. Itália, Portugal, Espanha etc.), poderá transitar pelos EUA apenas com o ESTA, permissão de entrada por 90 dias.

Abaixo as situações que requerem um visto de trânsito (C-1):
1) Um cidadão estrangeiro viajando para outro país que terá uma breve escala nos EUA quando o único motivo para entrar nos EUA for o trânsito.
2) Um passageiro que embarca de um porto estrangeiro em um navio de cruzeiro ou outro navio que segue para outro país, diferente dos EUA, mas durante o curso da viagem, o navio faz porto nos EUA, mesmo que sem intenção de desembarcar.
3) Um tripulante viajando para os EUA como passageiro para embarcar em um navio ou aeronave em que ele irá trabalhar. Além do visto de trânsito (C-1) o tripulante ainda precisará do visto D para trabalho na operação de transporte.
4) Um cidadão estrangeiro em trânsito imediato e contínuo pelos EUA de ou para a sede das Nações Unidas, conforme as disposições do acordo da Sede com as Nações Unidas, requer um visto de trânsito diplomático (C-2). As viagens dentro dos EUA serão limitadas às vizinhanças imediatas da cidade de Nova York.

visto de trânsito

Abaixo as situações que NÃO se aplicam ao visto de trânsito (C-1):
1) Um cidadão estrangeiro cuja escala nos EUA seja para uma finalidade principal que não seja o trânsito, por exemplo, para visitar amigos ou passear, precisa de um visto de visitante (B).
2) Um oficial de cabotagem que deseja entrar nos EUA geralmente requer um visto de visitante (B). Oficiais de cabeceira são empregados temporariamente quando um oficial de um navio estrangeiro recebe licença para casa enquanto o navio está nos portos dos EUA, desde que o navio não permaneça nas águas dos EUA por mais de 29 dias. O oficial de cabeceira pode então repetir o processo com outra embarcação da mesma linha estrangeira.
3) Um membro da tripulação em um iate particular saindo de um porto estrangeiro que estará navegando nas águas dos EUA por mais de 29 dias geralmente precisa ter um visto de visitante (B).
4) Um oficial ou funcionário de uma organização internacional designada pelos EUA pode passar em trânsito imediato e contínuo pelos EUA com um visto de Organização Internacional (G-4).

O visto C-1 é aplicado diretamente no consulado dos EUA através do preenchimento eletrônico do DS-160. O custo é de US$ 160 e na entrevista o aplicante deverá demonstrar que o propósito de sua entrada nos EUA é para trânsito, que ele tem recursos para se manter durante este trânsito e que ele tem residência permanente em outro país para o qual tem a intenção de retornar.

A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.